Salvador pode passar a ter Zona Azul de graça; saiba quem terá direito

essoas com deficiência (PCDs) podem ganhar isenção de pagamento na tarifa do sistema de estacionamento rotativo Zona Azul em Salvador. O serviço opera de segunda a sábado, das 7h às 19h, com valores vão de R$ 3 a R$ 9.

Um projeto de lei protocolado pelo vereador Hélio Ferreira (PCdoB) na Câmara Municipal de Salvador (CMS) na segunda-feira, 13, pretende isentar PCDs que utilizam veículo próprio ou de terceiros para sua locomoção.

No documento em tramitação na Casa, consta que o benefício é válido tanto para as vagas comuns quanto para as vagas reservadas a pessoas com deficiência inseridas no sistema rotativo municipal.

O texto destaca que a utilização do benefício é condicionada à presença da pessoa no momento da utilização da vaga e o veículo deve portar a credencial de estacionamento em local visível no painel, sob pena de perda do benefício durante o uso da vaga.

O tempo máximo de ocupação deve seguir as regras gerais do sistema Zona Azul, sendo proibido exceder o prazo permitido.

Segundo o PL, para usufruir do benefício, é necessário um cadastramento prévio junto ao órgão municipal, apresentando:

  • Documento de identidade oficial
  • Laudo médico ou carteira de identificação da pessoa com deficiência
  • Credencial de estacionamento emitida pelo órgão de trânsito
  • Documento do veículo ou autorização de uso (para veículos de terceiros)

O texto estabelece ainda que a Prefeitura de Salvador fica autorizada a criar um sistema digital para controle e validação deste cadastro.

Fraude ocasionará em penalidades

O uso indevido do benefício mediante fraude, cessão da credencial a terceiros ou ausência da pessoa com deficiência acarretará em penalidades, como:

  • Cancelamento imediato da isenção
  • Multa administrativa equivalente a 10 vezes o valor da tarifa vigente
  • Suspensão do benefício por 12 meses
  • Comunicação ao órgão de trânsito para medidas cabíveis

O projeto estabelece ainda que a prefeitura poderá celebrar convênios com empresas operadoras do sistema de Zona Azul, órgãos de trânsito e entidades representativas das pessoas com deficiência, visando à implementação, fiscalização e aperfeiçoamento do benefício.


MUDANÇA IMPORTANTE

Salvador pode passar a ter Zona Azul de graça; saiba quem terá direito

Projeto de lei sobre o assunto tramita na Câmara Municipal de Salvador (CMS)

PorEdvaldo Sales

14/04/2026 – 10:07 h

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Projeto de lei sobre o assunto tramita na Câmara Municipal de Salvador (CMS)

Projeto de lei sobre o assunto tramita na Câmara Municipal de Salvador (CMS) – Foto: Shirley Stolze | Ag. A TARDE

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Pessoas com deficiência (PCDs) podem ganhar isenção de pagamento na tarifa do sistema de estacionamento rotativo Zona Azul em Salvador. O serviço opera de segunda a sábado, das 7h às 19h, com valores vão de R$ 3 a R$ 9.

Um projeto de lei protocolado pelo vereador Hélio Ferreira (PCdoB) na Câmara Municipal de Salvador (CMS) na segunda-feira, 13, pretende isentar PCDs que utilizam veículo próprio ou de terceiros para sua locomoção.

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No documento em tramitação na Casa, consta que o benefício é válido tanto para as vagas comuns quanto para as vagas reservadas a pessoas com deficiência inseridas no sistema rotativo municipal.

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O texto destaca que a utilização do benefício é condicionada à presença da pessoa no momento da utilização da vaga e o veículo deve portar a credencial de estacionamento em local visível no painel, sob pena de perda do benefício durante o uso da vaga.

O tempo máximo de ocupação deve seguir as regras gerais do sistema Zona Azul, sendo proibido exceder o prazo permitido.

Segundo o PL, para usufruir do benefício, é necessário um cadastramento prévio junto ao órgão municipal, apresentando:

https://8af54280c46676f3a08cbc12eb7a228a.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-45/html/container.html
  • Documento de identidade oficial
  • Laudo médico ou carteira de identificação da pessoa com deficiência
  • Credencial de estacionamento emitida pelo órgão de trânsito
  • Documento do veículo ou autorização de uso (para veículos de terceiros)

O texto estabelece ainda que a Prefeitura de Salvador fica autorizada a criar um sistema digital para controle e validação deste cadastro.

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Fraude ocasionará em penalidades

O uso indevido do benefício mediante fraude, cessão da credencial a terceiros ou ausência da pessoa com deficiência acarretará em penalidades, como:

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  • Cancelamento imediato da isenção
  • Multa administrativa equivalente a 10 vezes o valor da tarifa vigente
  • Suspensão do benefício por 12 meses
  • Comunicação ao órgão de trânsito para medidas cabíveis

O projeto estabelece ainda que a prefeitura poderá celebrar convênios com empresas operadoras do sistema de Zona Azul, órgãos de trânsito e entidades representativas das pessoas com deficiência, visando à implementação, fiscalização e aperfeiçoamento do benefício.

Despesas

Ainda de acordo com o PL, as despesas para executar a lei serão pagas com recursos do próprio orçamento, podendo ser complementadas, se necessário.

Para Helio Ferreira, a cobrança da tarifa representa custo adicional para pessoas que “já suportam despesas permanentes com tratamento médico, medicamentos, equipamentos, transporte especializado e demais necessidades decorrentes de sua condição”.

Como já foi protocolado, agora o projeto vai passar pelas comissões temáticas da Casa e depois irá para votação em plenário. Caso seja aprovado, seguirá para sanção do prefeito.

O texto diz também que caberá ao Poder Executivo municipal regulamentar a medida em até 60 dias após eventual sanção.

Pessoas com deficiência

De modo geral, são consideradas pessoas com deficiência aquelas que apresentam impedimentos de longo prazo — sejam eles de natureza física, mental, intelectual ou sensorial — que podem limitar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais.

Fonte: A TARDE

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