Servidor é condenado após amputar o próprio pé para tentar receber R$ 1,5 milhão em seguros

A Justiça condenou o servidor público Vanderley dos Santos Gomes por estelionato após concluir que ele amputou o próprio pé com o objetivo de receber cerca de R$ 1,5 milhão em indenizações de seguros. O caso ocorreu em agosto de 2019, em São Gonçalo dos Campos, no Recôncavo baiano, e teve decisão definitiva após o trânsito em julgado do processo. O condenado não possui mais possibilidade de recorrer.

Na época dos fatos, Vanderley, então com 26 anos, afirmou ter sido vítima de um assalto após desembarcar em Cruz das Almas. Segundo a versão apresentada por ele à polícia e às seguradoras, dois homens o teriam sequestrado, levado para uma área rural e amputado seu pé direito antes de abandoná-lo.

As investigações da Polícia Civil, do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e das seguradoras, entretanto, apontaram que o crime nunca ocorreu. Conforme a denúncia, o servidor teria planejado a fraude após contratar quatro apólices de seguro de vida e acidentes pessoais em menos de um mês, com coberturas que somavam aproximadamente R$ 1,5 milhão em caso de invalidez permanente.

Os contratos foram firmados entre os dias 17 e 29 de junho de 2019 junto às seguradoras Tokio Marine, Allianz Seguros, Zurich Minas Brasil Seguros e Sompo Seguros. Cerca de seis semanas depois, ocorreu a amputação que ele alegava ter sido consequência de um assalto.

A Justiça considerou suspeita a proximidade entre as contratações dos seguros e a ocorrência da lesão. Outro ponto destacado foi a rapidez com que Vanderley buscou receber as indenizações, protocolando pedidos poucos dias após o episódio.

Na sentença, o juiz João Batista Bonfim Dantas, da Vara Criminal de São Gonçalo dos Campos, apontou contradições na versão apresentada pelo servidor e afirmou que os elementos reunidos durante a investigação demonstraram a inexistência do crime narrado.

O magistrado considerou improvável a hipótese de que uma pessoa sem inimigos conhecidos fosse sequestrada, levada para outro município e mutilada sem qualquer motivação aparente. A decisão também destacou que não foram encontradas provas de que Vanderley tenha passado pelos locais citados em seu relato na data dos fatos.

A condenação foi mantida posteriormente pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), que entendeu haver provas suficientes para demonstrar a tentativa de fraude. Os desembargadores também consideraram que a narrativa apresentada pelo réu era incompatível com as evidências produzidas durante a investigação.

Segundo especialistas ouvidos durante o processo, casos de fraude envolvendo automóveis e seguros patrimoniais são relativamente comuns, mas situações envolvendo automutilação para obtenção de indenizações são extremamente raras no país.

Vanderley é servidor concursado da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) desde 2015. À época do ocorrido, ele informou que estava afastado das atividades profissionais por motivos de saúde. Conforme registros do Portal da Transparência do Governo Federal, seu vínculo com a instituição permanece ativo.

Fonte: Mais Região

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