Advogada explica ação por licença-maternidade para bebê reborn e admite erros: “Quero voltar a ser ninguém”

A advogada, Vanessa de Menezes Homem, responsável pelo processo que pleiteava licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn, detalhou os motivos por trás da ação trabalhista que gerou intensa repercussão nas redes e no meio jurídico. Em entrevista ao site Migalhas, ela admitiu equívocos na condução do caso, mas defendeu a legitimidade da discussão sobre o direito a um ambiente de trabalho livre de assédio para mulheres em situações de vulnerabilidade psicológica.

Ao Bahia Notícias, ela preferiu não voltar a comentar o caso. “Minha vida está um inferno e eu quero ser esquecida por todos. Eu acho que você nunca ouviu isso, mas eu só quero voltar a ser ninguém, sabe?”, revelou Vanessa ao portal.

A ação nasceu de um conflito real: a autora, após adquirir um bebê reborn, pediu licença-maternidade ao empregador. Com a negativa, passou a sofrer humilhações no ambiente laboral. “Ela passou a ser tratada como louca, começaram a duvidar da capacidade mental dela, a todo momento era uma piadinha, então esse ambiente de trabalho tornou-se um ambiente hostil para ela. E aí pensou-se então entrar com uma ação, uma rescisão indireta, tendo em vista todo o abalo psicológico que ela estava sofrendo dentro do seu trabalho”, relatou Vanessa.

O objetivo inicial, segundo a advogada, era buscar uma rescisão indireta por danos psicológicos, mas a estratégia de incluir o pleito pela licença era para ser como uma “hipótese teste” para provocar debate jurídico, o que, segundo a causídica, saiu do controle: “Poxa, vamos colocar na petição como se fosse um caso real para ver qual seria o entendimento do tribunal”, ponderou Vanessa.

“Eu de fato cometi um equívoco. Ao invés de juntar minha procuração, eu juntei a procuração dele. Porque quando veio os documentos, veio já com a procuração dele. O meu erro foi que ao invés de protocolar a minha procuração, eu protocolei a dele. Foi apenas um equívoco”, explicou.

O erro alimentou suspeitas de falsidade documental, agora oficiados pelo juízo para a Polícia Federal, MPF e OAB. A advogada também reconheceu que subestimar a necessidade de sigilo foi um deslize: “Só que a gente cometeu dois erros, ter feito isso e ter colocado o processo sem segredo de justiça”, afirmou.


Sobre a empresa ré, que consta como baixada na Receita Federal desde 2015, Vanessa afirmou que a informação era desconhecida e que a Panorama “continua operando, mesmo que
 sob outro CNPJ”.

Ao Bahia Notícias, a advogada ressaltou que o processo judicial não tratava de uma tentativa de obter licença-maternidade para um bebê reborn. O cerne da ação, segundo ela, era o assédio e constrangimento sofridos por sua cliente após ter feito o pedido.

“A ação não versa sobre licença maternidade de bebê reborn até porque bebê reborn não tem direito a licença maternidade, na verdade, nenhum bebê tem. A ação versa sobre o constrangimento que a mãe está sendo submetida em seu ambiente de trabalho após pedir a licença”, finalizou.

Fonte:bahianoticias