A Justiça acolheu a denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra Aurelino Lacerda Rocha, exigindo a regularização da barragem localizada na Fazenda Palmeira, de sua propriedade, no município de Poções. A decisão, em caráter liminar, foi proferida em uma ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini, que identificou risco de rompimento da estrutura devido a diversas irregularidades apuradas em inquérito.
Segundo a promotora, a barragem foi construída sem registro de projeto, responsável técnico ou licença ambiental de operação, além de apresentar problemas estruturais, como fissuras no maciço, falta de sangradouro e obstrução da manilha de saída de água. Essas falhas representam perigo potencial de danos ambientais e à população local.
Diante das irregularidades, a Justiça decretou ao réu que, dentro de 60 dias, realize a recuperação da barragem de acordo com o recomendado por órgãos de controle e proteção ambiental e obtenha as licenças ambientais referentes à autorização de intervenção e uso de recursos hídricos, licença ambiental de operação da barragem e demais autorizações exigidas pelos órgãos ambientais fiscalizadores e fiscais.
Além disso, Aurelino deverá apresentar ainda elaboração e implantação do Plano Emergencial de Evacuação que contemple a população local e proteção de animais, no caso de chuvas fortes e qualquer outra causa, para delinear áreas seguras e formas de amparo coletivo, além de efetuar, de forma periódica e eficaz a limpeza, readequação e manutenção da estrutura.
Diante das irregularidades, a Justiça decretou ao réu que, dentro de 60 dias, realize a recuperação da barragem de acordo com o recomendado por órgãos de controle e proteção ambiental e obtenha as licenças ambientais referentes à autorização de intervenção e uso de recursos hídricos, licença ambiental de operação da barragem e demais autorizações exigidas pelos órgãos ambientais fiscalizadores e fiscais.
Além disso, Aurelino deverá apresentar ainda elaboração e implantação do Plano Emergencial de Evacuação que contemple a população local e proteção de animais, no caso de chuvas fortes e qualquer outra causa, para delinear áreas seguras e formas de amparo coletivo, além de efetuar, de forma periódica e eficaz a limpeza, readequação e manutenção da estrutura.
Fonte:bahianoticias