O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão assinada pelo ministro Dias Toffoli, indeferiu o pedido liminar feito desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes que ajuizou ação originária contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alegando decadência no processo disciplinar instaurado contra ela.
O ministro argumentou que não estão presentes os requisitos necessários para sua concessão e destacou que já analisou o processo disciplinar em duas ocasiões anteriores e não identificou ilegalidades ou abusos por parte do CNJ. Determinou, ainda, a abertura de vista à Procuradoria-Geral da República para manifestação nos autos.
A magistrada sustenta que o CNJ ultrapassou o prazo constitucional de um ano para dar início ao procedimento administrativo. Segundo ela, a sindicância no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foi arquivada em 1º de agosto de 2022, enquanto o processo no CNJ só foi instaurado em 14 de novembro de 2023, o que, em sua visão, caracterizaria a decadência do prazo.
A desembargadora pede a revisão do entendimento firmado em decisão anterior que negou seguimento a um mandado de segurança, alegando que a decadência é matéria de ordem pública e que o prazo para impetração de mandado de segurança não se aplica a uma ação originária. Além disso, ela afirmou que todas as investigações conduzidas contra ela demonstraram a ausência de infração disciplinar, configurando, assim, abuso de poder e ilegalidade por parte do CNJ ao instaurar e julgar o processo que resultou em sua punição com a pena de disponibilidade.
Além disso, em liminar a magistrada alega risco de dano irreparável, pois completará 75 anos em breve, restando apenas dois meses para que possa retornar à magistratura antes de atingir a idade limite. Ela argumenta que a demora na decisão poderia causar prejuízos irreversíveis à sua imagem, reputação e honra profissional. Por isso, pede a suspensão imediata dos efeitos da decisão do CNJ e seu retorno ao cargo de desembargadora do TJ-BA, além da declaração de nulidade do processo disciplinar e a reconstituição de seus direitos funcionais, remuneratórios e previdenciários durante o período de afastamento.
Fonte:bahianoticias