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A Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), publicou um decreto que estabelece regras mais rígidas para contribuintes com dívidas elevadas ou reiteradas de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Publicado no Diário Oficial do Município (DOM), o texto já está em vigor e regulamenta a Lei nº 9.877/2025. O decreto foi assinado pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) e pela secretária municipal da Fazenda, Giovanna Victer.

  • Grandes devedores: contribuintes com débitos de IPTU iguais ou superiores a R$ 1 milhão, inscritos ou não em dívida ativa;
  • Devedores recorrentes: quem deixa de pagar o imposto de forma repetida.

Nesse último caso, a regra considera inadimplência em pelo menos três anos consecutivos ou em cinco anos alternados dentro de um período de dez anos.

A regra vale para quem tem o imóvel em nome próprio, para quem detém o direito de uso e também para quem ocupa o bem, mesmo que não seja o proprietário formal.

Quem não entra na regra?

Não serão enquadrados no regime especial:

  • Débitos com cobrança suspensa;
  • Valores incluídos em parcelamento que esteja sendo pago regularmente;
  • Dívidas ainda em discussão administrativa ou judicial, sem decisão definitiva;
  • Pedidos de parcelamento protocolados e ainda pendentes de análise.

Como funciona o processo de fiscalização?

A Secretaria Municipal da Fazenda vai verificar todos os meses quem se enquadra nas regras. Antes de aplicar qualquer restrição, o contribuinte será avisado oficialmente.

Quais restrições podem ser aplicadas?

Enquanto permanecer inadimplente, o contribuinte poderá sofrer uma série de limitações:

  • Impedimento de obter ou renovar alvarás e licenças;
  • Restrição a benefícios fiscais, como isenções e incentivos;
  • Antecipação da inscrição em dívida ativa, com possibilidade de protesto e execução fiscal;
  • Impedimento de participar de licitações municipais;
  • Proibição de firmar contratos, autorizações ou concessões com a administração pública;
  • Declaração de inaptidão da inscrição no cadastro imobiliário, com suspensão de serviços e emissão de documentos ligados ao imóvel.

Fonte: A Tarde

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