A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu, por unanimidade, majorar para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais devida pelo Bompreço Bahia Supermercados Ltda. a um auxiliar de produção. O trabalhador atuava no centro de distribuição da empresa em Salvador e alegou que o local destinado à troca de roupas dos funcionários era monitorado por câmeras de segurança. A ação foi ajuizada em 2025, e a decisão ainda cabe recurso.
Em primeira instância, o juízo da 17ª Vara do Trabalho de Salvador reconheceu o abuso de direito pela empresa e fixou a indenização em R$ 5 mil. O magistrado considerou que, embora a revista na entrada do centro de distribuição e as câmeras nos corredores não configurassem dano ao trabalhador, a situação se agravava em relação ao vestiário. Inconformadas, ambas as partes recorreram ao tribunal: o supermercado buscava a exclusão da condenação, enquanto o auxiliar de produção pedia o aumento do valor indenizatório.
Fonte: Bahia Noticias

