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Após inspeções, o Ministério Público da Bahia, através da 16ª Promotoria de Feira de Santana, constatou uma série de irregularidades e indícios de falhas na assistência no abrigo de idosos “Lar do Irmão Velho”, em Feira de Santana.
Durante a vistoria, foi identificada a existência de inconformidades de natureza estrutural, operacional, assistencial e documental, em desacordo com as normativas sanitárias vigentes. Confira abaixo:
Inconformidades Operacionais
- Número insuficiente de cuidadores;
- Restrição indevida do direito de ir e vir dos idosos capazes;
- Medicamentos vencidos no estoque;
- Falhas de notificação à Vigilância Sanitária;
- Articulação precária com as redes de saúde e assistência social do município.
Inconformidades Estruturais
- Ausência de campainhas de alarme/dispositivos de chamada nos quartos;
- Falta de assentos elevados em sanitários;
- Filtro de água vencido.
Inconformidades Documentais
- Falta de Alvará de Funcionamento, Auto de Vistoria dos Bombeiros, Regimento Interno, Plano de Trabalho e Plano de Atenção à Saúde;
- Planos de Atendimento Individual (PAI) incompletos;
- Contratos firmados por familiares sem representação legal adequada.
A partir das falhas averiguadas na investigação, o promotor Geraldo Zimar de Sá Júnior emitiu uma recomendação ministerial com diversas determinações. A instituição fica obrigada a regularizar a assinatura dos contratos de residentes incapazes, exigindo procuração formal, e apresentar, em até 90 dias, o Alvará de Funcionamento e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válidos, o Regimento Interno com quadro detalhado de funcionários, o Plano de Atenção Integral à Saúde e o Plano de Trabalho institucional.
Também é de responsabilidade do abrigo, em até 120 dias, adequar o número de cuidadores para atender os 55 residentes, instalar campainhas de alarme e luzes de emergência nos dormitórios, garantir o direito de ir e vir dos idosos, trocar o filtro de água e retirar medicamentos vencidos do estoque.
Para o Poder Público Municipal, além de criar fluxo contínuo de atendimento básico e farmacológico e assegurar o acompanhamento regular dos idosos pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS), o documento determina que apresentem um plano de apoio municipal e informem quais contrapartidas e repasses financeiros estão sendo realizados para a proteção social de alta complexidade.
Em caso de descumprimento, o MP-BA deve entrar com um pedido de responsabilização civil e administrativa dos gestores, podendo interditar total ou parcialmente o estabelecimento e ajuizar uma ação civil pública, com pedido de multa diária.
LAR IRMÃ ELIZABETH
Ainda ontem, o MP-BA entrou com uma denúncia contra Roseli Santos Silva, proprietária e gestora do Lar Irmã Elizabeth, no bairro de Roma, em Salvador. A acusação constata que oito idosas residentes viviam em condições degradantes: privadas de alimentação adequada, higiene, assistência à saúde e demais cuidados.
Fonte: Bahia Noticias

