Operação Faroeste: STJ torna desembargadora e filho réus por corrupção passiva

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou a desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, seu filho, Vasco Rusciolelli Azevedo, e o advogado e delator Júlio César Cavalcante Ferreira em réus por corrupção passiva no âmbito da Operação Faroeste. Segundo a acusação do Ministério Público Federal, os investigados teriam negociado uma decisão judicial mediante pagamento de vantagem indevida. 

O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de violação de sigilo funcional e concluiu que a denúncia é apta e apresenta justa causa para o prosseguimento da ação penal quanto ao crime de corrupção passiva majorada.

A suposta negociação da decisão judicial teve início após a advogada de uma das partes interessadas oferecer R$ 50 mil para obter decisão favorável em recurso que tramitava no TJ-BA. O MPF também sustenta que um dos denunciados intermediou a negociação por meio do filho da desembargadora e elaborou a minuta da decisão posteriormente assinada pela magistrada.

A acusação também incluía outras três pessoas, mas o processo foi desmembrado. Permaneceram sob análise da Corte Especial as acusações contra os integrantes do chamado “núcleo judicial”. Com o reconhecimento da prescrição do crime de violação de sigilo funcional, a ação penal foi instaurada apenas contra os três réus pela acusação de corrupção passiva majorada.

Durante a sessão, o MPF sustentou que a acusação está amparada por provas que vão além das colaborações premiadas. Laudo pericial identificou que a minuta da decisão judicial foi elaborada por um dos denunciados semanas antes da publicação oficial e apresentava correspondência literal com o ato posteriormente assinado pela magistrada. 

O Ministério Público Federal também destacou depoimentos de servidores do gabinete, arquivos apreendidos durante a investigação e elementos obtidos em ação controlada e destacou que há provas suficientes da materialidade e indícios de autoria para o recebimento da denúncia, para além das colaborações realizadas.

Em seu voto, o ministro Benedito Gonçalves destacou que a denúncia descreve os fatos e está acompanhada de elementos suficientes para justificar a abertura da ação penal. Entre as provas mencionadas estão laudo pericial sobre arquivo digital contendo minuta da decisão judicial, documentos apreendidos durante a investigação, depoimentos de colaboradores e de servidores do gabinete da desembargadora, além de elementos produzidos em ação controlada.

Com o recebimento das denúncias pela Corte Especial, os inquéritos serão convertidos em duas ações penais para apurar a suposta prática do crime de corrupção passiva majorada atribuída aos três denunciados, que terão direito, no curso do processo ao contraditório e à ampla defesa.

Fonte: Bahia Notícias

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